11 de dezembro de 2010

Mais uma premiação!!!!

XIII CONCURSO MUSEU DA IMPRENSA

A premiação aconteceu no dia 17, às 14h, em solenidade no  Auditório D. João VI.

                    O evento é uma iniciativa da Imprensa Nacional, órgão vinculado à Casa Civil da Presidência da República e tem por objetivo despertar o interesse pela visitação a museus e instituições históricas. O patrocínio vem da Caixa Econômica Federal, com apoio da Associação Brasileira dos Municípios - ABM e parceria da Associação dos Servidores da Imprensa Nacional - Asdin.
                    Nesta edição do concurso prestou especial homenagem aos 50 anos de Brasília, aniversário também compartilhado com a Imprensa Nacional que, em 21 de abril de 1960, imprimiu o primeiro Diário Oficial na gráfica local, consolidando assim a transferência da Imprensa Nacional do Rio de Janeiro para a nova capital do País. 
            Os desenhistas concentraram-se no tema “O Museu da Imprensa”  Beatriz Rodrigues Carvalho, faturou o segundo lugar e a terceira colocada  foi  Ludmila Gabriele Santos da Silva, alunas  da professora Sandra Regina Machado do atendimento Especializado Altas Habilidades/Superdotação na área de talento em Artes Plásticas da Escola Classe 57 de Ceilândia.
  

  
      A aluna Beatriz, 11 anos, receberá uma caderneta de poupança no valor de R$ 1,2 mil e Ludmila Gabriele da Silva, também de 11 anos,  receberá será uma caderneta de poupança no valor de R$ 850.


 Segundo a Profª Sandra, a notícia das colocações foi recebida com muito entusiasmo. “Estou muito feliz com os resultados conquistados, pois Beatriz freqüenta a sala de atendimento há apenas três meses e Ludmila obteve o 1° lugar em outro concurso, em outubro de 2010”, afirma.





PARABÉNS BEATRIZ E LUDMILA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

2 de dezembro de 2010

Encerramento do ano letivo de 2010







        Nosso evento de Encerramento das nossas atividades foi realizado no dia  1 de dezembro,  no foyer do Teatro Newton Rossi, Sesc de Ceilândia.E reuniou os alunos da Sala de recusros da E.C 57 e E.C.64 de Ceilândia

CONCURSO LITERÁRIO INFANTIL E JUVENIL - XIX COLINJU

O XIX COLINJU – Concurso Literário Infanto-Juvenil, na categoria POESIA, tem como objetivos estimular e valorizar a criação literária de crianças e jovens com idade entre 7 e 15 anos, o tema foi "A Brasília que eu amo";  foram premiadas os seguintes alunos:  
FAIXA ETÁRIA: 13 A 15 ANOS
2º lugar: MARCOS MENDES DOS SANTOS,  14 anos, aluno da EC57 de Ceilândia;
 Menções Honrosas: MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS, 13 anos e, ISAAC LUIZ DE ANDRADE SILVA, 13 anos, alunos da EC57 de Ceilândia
A solenidade de premiação aconteceu no dia 25 de novembro (quinta-feira) às 19h30 na Biblioteca.


XIII OLIMPÍADA BRSILEIRA DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA



              No dia  14 de maio foram realizadas as provas da XIII Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica.  O evento é realizado anualmente a nível nacional, promovido pelo Departamento de Física da UERJ.
              Os alunos participaram fazendo provas nos níveis 1,2,3, e 4, conquistando  4 medalhas, sendo 3 de bronze e uma de prata.
Nível 3: Isaac Luiz Andrade Silva (prata) 13 anos - E. C 57


           Matheus Rodrigues dos Santos( bronze) 14 anos - E. C 57


Nível 4: José Lucas de Deus Alvarenga ( bronze) 17anos - E. C 57

              Solenidade de Premiação aconteceu dia 11 de novembro.

 

         Nós professores estamos felizes e orgulhosos de vocês. Ano que vem tem mais e contamos com a participação de todos!





2 de novembro de 2010

PREMIAÇÃO - Brincando com Arte

LOCAL DA PREMIAÇÃO: AUDITÓRIO DA CODAVSF


  
 ALUNA LUDMILA GABRIELE RECEBE PREMIAÇÃO DE FLAVITA ARTISTA PLÁSTICA




ALUNA LAURA CAROLINA EM MOMENTO DE ENTREGA DE PRÊMIO
ALUNA LUDMILA GABRIELE - 10 ANOS - 1º LUGAR / JURI POPULAR
ALUNA: LAURA CAROLINA - 07 ANOS - 3º LUGAR INFANTIL



PROFESSORES, PAIS E ALUNOS


28 de outubro de 2010

VIII Salão Brincando com Arte - Codevasf

O tema desta edição do Salão Brincando com Arte é a A fauna e a flora dos Vales do São Francisco e do Parnaíba e participam da Mostra 14 entidades, entre escolas públicas, privadas e ateliês, com 79 obras. Trinta e dois trabalhos artísticos dos alunos de sete escolas públicas fazem parte da exposição.
Uma comissão julgadora formada por artistas renomados da cidade selecionou os melhores trabalhos nas três categorias da exposição:
  • Infantil – 7 a 10 anos
  • Juvenil I - 11 a 14 anos
  • Juvenil II – 15 a 18 anos
Os critérios de avaliação dos trabalhos contemplaram aspectos como a criatividade, a temática, a composição da obra, a técnica utilizada e o acabamento.

As estudantes da Escola Classe 57 de Ceilândia, que frequentam a Sala de Recursos de Altas Habilidades/Superdotação, tiveram suas obras premiadas. Laura Carolina Rodrigues Sales, 7 anos, ficou em 3º lugar, na categoria infantil.




Um júri popular formado pelos funcionários da Codevasf selecionou a obra da aluna Ludmila Gabriele da Silva, 10 anos, como melhor obra da Mostra.



Para a professora, Sandra Machado, a premiação é o reconhecimento do trabalho desenvolvido na escola e do esforço das estudantes. “As alunas frequentam as aulas normalmente e, no turno contrário, recebem um atendimento complementar específico na área em que se destacam, que é a de talento em Artes Plásticas. Há quatro anos consecutivos, nossos alunos têm participado da Mostra”, comemora a professora.

Solenidade de Premiação do VIII Salão Brincando com Arte




8 de outubro de 2010

CURIOSIDADE.....Lista de superdotados famosos


Aqui está a lista de superdotados famosos de todas as áreas do conhecimento:


Al Gore (QI=141)
Arnold Schwarzenegger (QI=132-135)
Asia Carrera (QI=148-152)
Adolf Hitler (QI=141)
Albert Einstein (QI=160)
Andrew Wiles (QI=170-180)
Chico Buarque de Holanda (QI=140-160)
Fernando Henrique Cardoso (QI=120-130)
Frank William Abagnale Jr. (QI=136)
Gary Kasparov (QI=190)
Geena Davis (QI=140)
Hillary Clinton (QI=140)
Isaac Asimov (QI=160)
James Woods (QI=180-190)
Jayne Mansfield (QI=142)
Jim Morrison (QI=148-149)
Jô Soares (QI=135-145)
Jodie Foster (QI=132-135)
John Forbes Nash (QI=160-190)
Judit Polgar (QI=175)
Leonardo da Vinci (QI=220)
Liam Gallagher (QI=143)
Linus Pauling (QI=170)
Madonna (QI=140)
Marilyn Mach vos Savant (QI=190-228)
Mário Henrique Simonsen (QI=167)
Mark David Chapman (QI=121)
Muhammad Ali (QI=120-130)
Nicole Kidman (QI=132-135)
Paul Allen (QI=160-170)
Richard Feynman (QI=123-127)
Richard Nixon (QI=143)
Robert James Fisher (QI=187)
Sharon Stone (QI=136)
Stephen William Hawking (QI=160-180)
Truman Capote (QI=215)
Bill Clinton (QI=140)
William Gates III (QI=160-170)
Fonte: Sapiens


Você sabia?
* O professor de música de Beethovrn uma vez disse que, como compositor, ele era "sem esperança".

* Isaac Newton, que descobriu o cálculo, desenvolveu a teoria da gravitação universal, originou as três leis do movimento, tirava notas baixas na escola.

*Albert Eisntein tinha dificuldades de ler e soletrar e foi reprovado em matemática.

*John Kennedy recebia em seus boletins constantes observações de "baixo rendimento" e tinha dificuldades em soletrar.

*Walt Disney foi despedido pelo editor de um jornal porque ele "não tinha boas idéias e rabiscava demais".

*Dr. Robert Jarvick foi rejeitado por 15 escolas americanas de medicina. Ele inventou o coração artificial.

*Thomas Edison, que além da lâmpada elétrica inventou a locomotiva elétrica, o fonógrafo ( que virou o gravador ), o telégrafo e o projetor de cinema foi um mau aluno, pouco assíduo e dessinteressado. Saiu da escola e foi alfabetizado pela mãe.

7 de outubro de 2010

Legislação Atualizada sobre superdotação

O artigo mais importante de lei que você deve conhecer são os artigos 58 e 59 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação, (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), cujos teores seguem abaixo. Me admira muito, a secretaria de ensino não conhecê-la... O mais importante deles é o artigo 59, inciso II.

Os artigos 58 e 59, inciso II da referida lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como na Resolução nº 2, de 11/09/2001, em seu artigo 5, incisos III e IX, abaixo descritos :

CAPÍTULO V

Da Educação Especial


Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais :

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; “ (g.n.)


Resolução nº 2, de 11/09/2001, do Conselho Nacional de Educação, em seu artigo 5, incisos III e IX, abaixo descritos :

"Art. 5º . Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem :

(...)

III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

Art. 8o : As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns :

IX - atividades que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades/superdotação, o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas classes comuns, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão em menor tempo, da série ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, V, c, da Lei 9.394/96”. (g.n.)


Parecer nº 17 de 2001 do Conselho Nacional de Educação

Neste sentido, o Parecer de nº 17 de 2001 do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, ampara a aceleração de série, em caso de superdotação, como forma de atendimento educacional, abaixo transcrito uma parte de seu texto :


PARECER nº 17/2001 – Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação - Colegiado: CEB – aprovado em 03.07.2001


“ (...)
Para atendimento educacional aos superdotados, é necessário :

a) organizar os procedimentos de avaliação e pedagógica e psicológica de alunos com característica de superdotação ;
b) prever a possibilidade de matrícula do aluno em série compatível com o seu desempenho escolar, levando em conta, igualmente, a sua maturidade socioemocional ;
c) cumprir a legislação no que se refere :

I) ao atendimento suplementar ; para aprofundar ou enriquecer o currículo à aceleração/avanço, permitindo, inclusive, a conclusão da Educação Básica em menor tempo ;

II) ao registro do procedimento adotado em ata da escola e no dossiê do aluno.

d) incluir, no histórico escolar, as especificações cabíveis ;


DELIBERAÇÃO CEE n.º 68/2007

Art. 1º - A educação, direito fundamental, público e subjetivo da pessoa, na modalidade especial, é um processo definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente, para apoiar, complementar e suplementar o ensino regular, com o objetivo de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Art. 2º - A educação inclusiva compreende o atendimento escolar dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e tem início na educação infantil ou quando se identifiquem tais necessidades em qualquer fase, devendo ser assegurado atendimento educacional especializado.

Art. 3º - Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais:

I – alunos com deficiência física, mental, sensorial e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;

II – alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;
III – alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;

IV – alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.

Art. 4º - O atendimento educacional de alunos com necessidades educacionais especiais deve ocorrer, preferencialmente, nas classes comuns do ensino regular.
Parágrafo único - As escolas que integram o sistema de ensino do Estado de São Paulo organizar-se-ão para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, de modo a propiciar condições necessárias a uma educação de qualidade para todos, recomendando-se intercâmbio e cooperação entre as escolas, sempre que possam proporcionar o aprimoramento dessas condições.


DELIBERAÇÃO CEE n.º 68/2007

Este deliberação é bem longa e bem interessante. Quem quiser, faça um google dela, ou me peça que eu a envio por e-mail, pois a teoria dela contém coisas maravilhosas que poderiam ser feitas por estas crianças...porém, na prática nada é feito !!!


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)

Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.

Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.

Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:

I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.

III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:
intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.

Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.

Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.

Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.

Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:

a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição de Educação Especial pública;
d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.

Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:

I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.


Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.

Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente, contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.

Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.

Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.

Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;

VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR CALLEGARI

Decreto 6.571/2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras
no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
Art. 3o O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação
inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 1o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 2o A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 3o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.
Art. 4o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 5o Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)
Art. 7o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

27 de agosto de 2010

Passeio no CCBB


No dia 26/08/2010, os alunos visitaram a exposição: Brasília e o Construtivismo: um Encontro Adiado 




                                                               Apreciaram obras externas


                                                                       Se envolveram...



26 de agosto de 2010

VISITA À MOSTRA CORES & FORMAS


VISITA À MOSTRA CORES & FORMAS - Espaço Cultural Ary Barroso - SESC Estação / 504 Sul Data: 25/08/2010


Clicar na imagem para ampliar.

24 de agosto de 2010

1.ª Reunião Temática de 2010

No dia 18/08/2010, aconteceu a primeira reunião temática de 2010. Gostariamos de agradecer a presença dos pais ou responsáveis, essa parceria Sala de Recursos + Família, garante o sucesso e os bons frutos do nosso atendimento.




23 de agosto de 2010

11 de agosto de 2010

11 DE AGOSTO DIA DO ESTUDANTE

Ser um estudante é ser um pesquisador, é lutar contra a mediocridade, é nunca achar que já chegou ao fim. Viver uma juventude de fé, de coragem e de muito amor à sua nação. Jovens que cultivam em seus corações a paz e não a guerra, a partilha e não a ganância, o amor e não o ódio.


Origem

No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda, este último mais tarde transferido para Recife. Até então, todos os interessados em entender melhor o universo das leis tinham de ir a Coimbra, em Portugal, que abrigava a faculdade mais próxima.

Na capital paulista, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII. As primeiras turmas formadas continham apenas 40 alunos. De lá para cá, nove Presidentes da República e outros inúmeros escritores, poetas e artistas já passaram pela escola do Largo São Francisco, incorporada à USP em 1934.

Cem anos após sua criação dos cursos de direito, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Foi assim que nasceu o Dia do Estudante, em 1927.

Oração do estudante

Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.

Nossa Homenagem aos Estudantes

Matéria do Correio Brasilense - Cidades DF

Programa ajuda a descobrir e a trabalhar talentos de crianças e adolescentes superdotados Eles nem sempre encontram chance de desenvolver suas capacidades em um esquema tradicional de ensino. O resultado de uma dessas turmas poderá ser visto em exposição na Asa Sul

Publicação: 11/08/2010 07:00 Atualização: 11/08/2010 08:12


Em vez do habitual quadro-negro, a parede é ocupada por pinturas de animais, naturezas-mortas e paisagens bucólicas com casinhas envoltas em muito verde. A sala de aula mais parece um ateliê, com pilhas de telas ainda brancas, pincéis e bisnagas cheias de tinta. “Quando cheguei, só fiquei assim, olhando”, recorda Danilo Cabral, de 10 anos, arregalando os olhos. Ele é o calouro de uma classe especial, formada por crianças e adolescentes, entre sete e 18 anos, donos de um talento incomum em artes plásticas.

Alunas em uma sessão de pintura da Escola Classe 57, de Ceilândia: aprendizado tem foco nos estudantes que tiveram aptidão identificada como de bom nível - (Breno Fortes/CB/D.A Press )
Alunas em uma sessão de pintura da Escola Classe 57, de Ceilândia: aprendizado tem foco nos estudantes que tiveram aptidão identificada como de bom nível
Os jovens participam do Atendimento Educacional Especializado ao Estudante com Altas Habilidades/ Superdotação, programa da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). A turma de Danilo, que se reúne na Escola Classe 57, em Ceilândia, está preparando uma exposição de seus trabalhos a ser inaugurada no próximo dia 18, no Espaço Cultural Ary Barroso (Sesc Estação 504 Sul). “Haverá obras com técnicas e temas variados, por causa da diversidade de habilidades que os alunos possuem”, revela a professora Sandra Machado.

Entre os garotos e garotas, há quem se dê melhor com grafite, lápis aquarelado ou tinta a óleo; desenhos de moda, paisagens ou retratos. O novato Danilo ainda está se habituando. Para ver o que ele sabe, a professora deixa que o menino rabisque o que lhe vier à cabeça. “Ele nos foi indicado por uma professora que viu que ele desenhava muito bem”, diz Sandra. Após traçar um jardim bravio com rosas espinhentas e um singelo Pato Donald, Danilo apanhava mais uma folha de papel. “Acho que vou aprender mais sobre arte. Quero ficar bastante tempo, até conseguir fazer parecido com essas aí”, aponta as pinturas na parede. “Soube que vai ter competições e quero vencer pelo menos uma delas”, ambiciona.

Exemplo
Danilo pode se espelhar em Wllyson Santos, 16 anos. Aluno de Sandra desde 2007, ele ganhou o concurso Brincado com arte do ano passado, promovido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Entre os prêmios que já recebeu, estão materiais de pintura, como cavaletes, e bolsas de cursos de desenho. De vez em quando, vende um quadro ou outro por R$ 50 ou R$ 100. “Eu quero ser estilista. A professora me disse que tenho muita chance de chegar lá”, afirma.

Antes de se matricular na turma especial, Wllyson saía desenhando. A inspiração? “Qualquer coisa, o que me desse na telha.” Conseguiu dar ordem a seus impulsos criativos e ficou mais confiante. “Perdi a vergonha de pintar. Antes escondia meus desenhos, com receio de dizerem que estava malfeito”, conta. O ex-caladão celebra a turma de que faz parte. “Se não existisse esse grupo, ia ficar cada um no seu lado. A gente tem que expressar o que sente e divulgar nosso trabalho”, defende.

Ciente da própria vocação, Wllyson recebe o apoio dos pais. “Eles dizem para eu nunca desistir, se é mesmo o que quero”, conta. Edilson José Ferreira, 17 anos, seguiu em frente mesmo após deixar a turma de superdotados, quando concluiu o ensino médio. Ele vai concorrer a uma vaga no curso de artes plásticas da Universidade de Brasília (UnB). Após passar na prova de habilidade específica, aguarda a próxima etapa do vestibular. “Estou estudando, vamos ver o que é que vai dar.”

Se não tivesse feito parte da classe de Sandra, Edilson diz que, provavelmente, não teria escolhido trabalhar com arte. “Turmas como aquela motivam as pessoas. Tem muita gente que desenha bem, mas fica no anonimato”, acredita. Quando se formar, ele planeja ser professor de escola pública. “Acho que, onde eu lecionar, vou mudar bastante coisa; quero fazer as pessoas gostarem de artes plásticas”, prevê. Ele vai tomar a antiga professora como exemplo. “Sandra é diferente das outras. Ela corre atrás, procura concurso para a gente participar, organiza exposição. Isso demonstra dedicação”, elogia. A professora fala dos alunos com carinho, mesmo dos que saíram antes do tempo. “Alguns começam a trabalhar cedo e precisam ir embora. Teve um que foi uma pena: foi ser empregado de um supermercado, tinha uns 15 anos. Ele era ótimo, chegou a ser premiado”, lembra. A classe que ela orienta, composta por cerca de 40 estudantes, é apenas uma das incluídas no programa de atendimento a alunos superdotados.

Ajuda sempre é bem-vinda

O projeto foi criado em 1976 pela SEDF e ganhou novo alento em 2005, quando o Ministério da Educação criou os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades. Atualmente, o DF conta com cerca de 2 mil estudantes inscritos. “Uma das nossas metas é tornar visível a necessidade de educação especial para esses alunos”, afirma a coordenadora de Altas Habilidades do DF, Olzeni Ribeiro.

O programa é dividido em duas áreas: a de Talentos, que inclui artes plásticas, artes cênicas, produção de vídeo e fotografia; e a Acadêmica, que compreende as disciplinas de matemática, química, física, mecânica, mecatrônica, robótica e até gastronomia. As escolas participantes do programa possuem salas de recursos, como a da Escola Classe 57 de Ceilândia, onde ficam os materiais utilizados pelos alunos. As turmas costumam reunir estudantes de diferentes escolas e, às vezes, até de cidades distintas. Vinte por cento das vagas são reservadas para jovens matriculados na rede particular. “Às vezes eles avançam tanto que a escola não dá mais conta. Por isso, precisamos criar parcerias com laboratórios, universidades, empresas”, destaca Olzeni.

“Os professores são orientados sobre como identificar esses alunos especiais, que são muito criativos e inovadores”, explica a coordenadora, que reclama da carência de recursos. Segundo ela, o orçamento destinado à rede pública de ensino do DF não prevê verba alguma para o programa. “Os diretores mais sensíveis acabam pegando parte do material que ia para o ensino regular em suas escolas e dão para as turmas especiais. Porém, há tipos de material muito específicos, difíceis de se obter”, lamenta.

Também falta ajuda de custo para o transporte, o que desestimula alunos de outras escolas. “Eu já perdi alunos que moravam longe, os pais não tinham como trazer”, observa a professora Sandra. Ela diz que o trabalho depende de doações. “Temos muitos parceiros, como o Sesc e a Codevasf. Os doadores particulares são poucos”, comenta. Após serem utilizadas, algumas telas são pintadas de branco para novo uso. Mesmo assim, às vezes os artistas mirins precisam recorrer a velhos discos de vinil. “Em nossas exposições, botamos os quadros à venda. Metade do dinheiro vai para o aluno, a outra parte fica para a compra de material”, revela Sandra, que complementa: “Ele são acostumados com essa coisa improvisada, não se incomodam, o que querem é pintar”.



EXPOSIÇÃO: SUPERDOTADOS. COM TRABALHOS FEITOS POR ALUNOS DA ESCOLA CLASSE 57, DE CEILÂNDIA.
A partir do dia 18, com visitação até o dia 29, sempre das 9h às 21h. No Espaço Cultural Ary Barroso (Sesc Estação 504 Sul – W3 Sul, 504/505, Bloco A). Informações: 3217-9101

3 de agosto de 2010

Convite - Mostra de Artes

Convidamos a mostra de trabalhos dos alunos(as) da Sala de Recursos Superdotação/Altas Habilidades da Escola Classe 57 de Ceilândia e da professora Sandra Machado(área de talento).Vamos prestigiar? Espaço Cultural Ary Barroso, SESC - 504 Sul de 18 a 29/08/2010.

10 de março de 2010

7 de março de 2010

XIII OBA







Para quem não sabe,a Olimpíada é um evento anual organizado pela Sociedade Astronômica Brasileira aberto à participação de escolas públicas ou privadas, urbanas ou rurais, para alunos do primeiro ano do ensino fundamental até aos do último ano do ensino médio. A OBA ocorre totalmente dentro da própria escola, tem uma única fase e é realizada dentro de um só ano letivo. A participação dos alunos é voluntária e não há obrigatoriedade de número mínimo ou máximo de alunos. Ao final da OBA todos alunos recebem um certificado de participação, bem como os professores envolvidos no processo e também os diretores escolares. que acontece dentro da própria escola e conta com a participação de alunos do primeiro ano do ensino fundamental até a última série do ensino médio.
A XIII OBA será realizada no dia 14 de maio de 2010, sexta-feira, simultaneamente em todas as escolas que se cadastrarem para participar do evento.